A Prefeitura Municipal através do Gabinete do Prefeito Municipal comunicou a ACISAP sobre o recolhimento de lixo principalmente no centro da cidade conforme oficio expedido pelo Secretario Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Dirceu Luiz Lopes Machado, onde será observado o Código de Postura de Santo Antônio da Patrulha –RS
Capitulo IV – da Higiene das vias Publicas
Artigo 45 – O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão;
Artigo 46 – Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiras ao seu imóvel; infração: Pena Tipo B
Artigo 47 – Os proprietários ou responsáveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseios seus quintais, pátios, prédios ou terrenos; Pena Tipo B
Artigo 50 – O lixo das habitações será recolhido pelo serviço de limpeza publica.
Parágrafo Único – Não serão considerados como lixos os resíduos de fabricas e oficinas, os restos de material de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos que serão removidos á custa dos respectivos proprietários, ou inquilinos. Pena Tipo B
Artigo 51- A instalação de recipientes destinados a colocação de lixo embalado no passeio publico, deverá manter distância de cinqüenta centímetros do meio-fio, sendo vedada a utilização de postes e arvores para esta finalidade; Pena Tipo A
Artigo 52 – É proibida a colocação de lixo de qualquer espécie em cursos de água, terrenos baldios, acostamentos de estradas, bueiros, etc. Pena Tipo F
Artigo 53 – Nenhum prédio situado em via publica, dotada de rede de água e esgoto, poderá ser habitado sem que disponha dessas utilidades e seja provido de instalações sanitárias; pena tipo A
Artigo 54 – As chaminés de qualquer espécie, de fogões de casas particulares, de restaurantes, pensões, hotéis e de estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer natureza, terão altura suficientes para que a fumaça, a fuligem ou outros resíduos que possam expelir não incomodem os vizinhos. Pena Tipo D
Outras informações: Telefone Meio Ambiente 3662-8434
• Os contêineres foram colocados na Av. Afonso Porto Emerim, em frente à empresa Sudeste
• As empresas com lixos: Papelões, Isopor, Plásticos poderão ligar para a Prefeitura Municipal no setor de Meio Ambiente e agendar o recolhimento nas empresas para a reciclagem.
• O caminhão do lixo passará conforme oficio circular do dia 19/05/2014, de segunda a sexta-feira, às 12 horas e 30 minutos: horário de menor fluxo de veículos no centro
• Só Cacarecos – recolhimento: sofás, armários, geladeiras, fogões, etc... último sábado de cada mês
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