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24/11/2014 CONCURSO DE VITRINAS DE NATAL 2014
CONCURSO DE VITRINAS DE NATAL 2014
A ACISAP – Associação Comercial, Industrial e Serviços de Santo Antônio da Patrulha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santo Antonio da Patrulha - CDL faz saber que se encontra aberto o Concurso de Vitrinas de Natal 2014.
1- DO OBJETIVO
1.1 - Partilhar com a comunidade e o público em geral a Magia e o Espírito Natalino,
1.2 - Selecionar e premiar as três melhores vitrinas de acordo com o tema proposto,
2 - DA REALIZAÇÃO
2.1 – As empresas Patrulhenses poderão explorar as vitrinas e fachadas com temas variados que direcionem para a cultura de comemoração do Natal.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 - O concurso é de âmbito municipal e aberto a todos os associados da ACISAP,
3.2 - A inscrição será individual,
3.3 - Os interessados devem inscrever-se na sede da Associação Comercial e Serviços, até o dia 05 de dezembro de 2014,
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - A comissão julgadora avaliará soberanamente os trabalhos,
4.2 - As propostas serão examinadas pela Comissão Julgadora, seguindo os critérios e respeitando o disposto no regulamento.
5 - DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 - A comissão julgadora ( nomeada pelos promotores ) será composta por uma equipe com habilidades e conhecimentos para julgarem os trabalhos,
5.2 - Esta, realizará visitas às empresas inscritas no período de 08 a 12 de dezembro do decorrente ano, (serão realizadas duas visitas, diurna e noturna),
5.3 - Não serão aceitos trabalhos fora do regulamento do concurso,
5.4 - Serão critérios de avaliação:
• Valorização dos espaços (vitrinas e fachadas)
• Criatividade
• Capacidade de chamar atenção
• Iluminação como elemento decorativo.
6 - DA PREMIAÇÃO
6.1 - Serão premiadas com troféus as três melhores vitrinas, na ordem 1º, 2º e 3º lugar,
6.2 - O anúncio oficial das vencedoras e entrega da premiação será às 20 horas e 30 minutos do dia 17 de dezembro, no Espaço Nobre, com um jantar de encerramento das atividades da ACISAP,
7 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 - A participação no concurso implica na aceitação plena deste regulamento.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos entre os organizadores e a comissão julgadora das vitrinas.