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24/02/2015 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Fundo Municipal do Idoso
O Fundo Municipal do Idoso é uma Lei de número 6.917 de 27 de novembro de 2013, assinada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo Roberto Bier, que tem como princípio destinar recursos e apoiar o desenvolvimento das ações priorizadas na Política de Atendimento ao Idoso.
Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelo Fundo Municipal do Idoso, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso, bem como as regras e os princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos na legislação específica, apreciadas pelo Conselho Municipal do Idoso.
As empresas ou profissionais liberais que desejarem contribuir com o Fundo Municipal do Idoso deverão efetuar o depósito no Banco do Brasil, Agência 0369-7, Conta 32303-9 e levar o comprovante do depósito até a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha para então receber o recibo.
O valor do benefício destinado ao Fundo Municipal do Idoso fica a critério do depositante sendo a Prefeitura que irá entregar o recibo para que a empresa ou profissional liberal possa abater na declaração do Imposto de Renda.
Faça sua contribuição para melhorar a qualidade de vida dos idosos do nosso município!